CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRF-1 NEGA RECURSO DA ASSOJAF-DFTO PARA PAGAMENTO RETROATIVO DA IT REFERENTE À PANDEMIA




O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso protocolado pela ASSOJAF-DFTO para o pagamento retroativo da Indenização de Transporte correspondente à pandemia da Covid-19.

No pedido, a Associação destacou que, durante os períodos de suspensão do trabalho presencial na pandemia, a indenização de transporte deixou de ser paga, mas que, após o retorno das atividades externas, houve mutirões, de outubro a dezembro de 2020 e de julho a agosto de 2021, para cumprimento dos mandados retidos. A ASSOJAF-DFTO esclareceu que os mutirões exigiram, além dos deslocamentos relativos aos mandados novos, aqueles necessários para o cumprimento dos represados e apontou que o pagamento da Indenização de Transporte foi feito, porém, de forma simples, sem nenhum acréscimo referente aos deslocamentos adicionais, gerando um desbalanceamento entre o quantitativo de mandados cumpridos versus os valores relativos à IT. 

O requerimento chamou a atenção para precedente do próprio Conselho, que determinou o pagamento da Indenização de Transporte relativa a período grevista, para Oficiais de Justiça da SJMG.

Na decisão do Conselho, o relator do processo, Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão afirma, entre outros, que a suspensão na distribuição ordinária dos mandados disciplinada pelas Portarias editadas pelo TRF da 1ª Região, complementadas pela Seção Judiciária do DF, no período da pandemia da COVID-19, interrompeu a execução externa das atividades pelos Oficiais de Justiça “a garantir, como fato gerador, o direito a indenização de transporte pleiteada”.

O Desembargador avalia que, tendo havido a suspensão na distribuição ordinária dos mandados, no período da pandemia, não houve a execução externa de atividades a garantir, como fato gerador, o direito à indenização de transporte. Além disto, segundo ele, o cumprimento de mandados por meios eletrônicos evitou o acúmulo excessivo de mandados durante o período da pandemia, reduzindo o impacto quando do retorno ao trabalho presencial. Mencionou, ainda, que teriam sido tomadas pela Administração medidas que garantiram o retorno das atividades presenciais de forma gradual, evitando a distribuição desproporcional e acima da média de mandados, que poderia aumentar o fluxo da atividade externa desenvolvida pelos Oficiais de Justiça. Mencionou, neste sentido, que os mutirões teriam sido graduais, com limitação do número de mandados por oficial de justiça em períodos quinzenais e com a suspensão da distribuição ordinária destes.

O Conselho de Administração seguiu, com unanimidade, a decisão do relator e negou provimento ao recurso da ASSOJAF-DFTO. Não há recurso administrativo no âmbito do Conselho.

A Diretoria da entidade decidiu por não apresentar pedido de providências no CJF ou por propor demanda judicial, considerando os precedentes negativos que atualmente existem sobre a matéria e os efeitos deletérios que poderiam advir para os Oficiais de outros tribunais e seções judiciárias de uma provável decisão desfavorável do Conselho da Justiça Federal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo



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